Este é um documento ilegal que prova um benefício dado ao dono do restaurante Fiorella, Sebastião Buani. Segundo perito em documentoscopia Celso Del Picchia, em matéria publicada pela revista Veja em 6 de setembro de 2005, o documento é verdadeiro e a assinatura é realmente de Severino Cavalcanti. O problema é que o então presidente da Câmara enganou o empresário ao assinar o documento, pois ele não tinha nenhum valor legal. Severino não poderia assinar tal documento sozinho, pois isso caracteriza quebra de decoro parlamentar.
O contrato é nulo por um motivo muito simples: Ele foi iniciado em 29 de janeiro de 1998 e no final de 2002 completava 60 meses e pelas regras de licitações nenhum contrato pode ser renovado por mais de 60 meses. Por isso, se Buani quisesse realmente explorar o restaurante da Câmara até 2003 ele deveria passar por nova licitação, conforme a Lei n° 8.666 de 1993. O que prova que Severino tinha conhecimento de tal fato é que nos arquivos da Câmara consta que Severino rejeitou o pedido de prorrogação contratual até 2005 de Buani e mandou fazer uma licitação, em conformidade com as normas legais. Portanto, a lambança de Severino fez com que o documento oficial dissesse uma coisa e o documento clandestino outra.
Segundo Duranti, o documento é considerado autêntico se cumprir certas práticas de tempo e local indicados, e for assinado por pessoas competentes para isso, o que não é o caso. A autenticidade diz respeito à geração do documento e às características que o legitimam em sua função administrativa, incluindo-se aí os termos legais. Como o documento em questão não possui nenhum valor legal, ele não pode ser considerado autêntico.
Contudo, conclui-se também que o documento é verídico, pois há outros que corroboram a veracidade
do mesmo, tais como o extrato bancário de Sebastião Buani no valor de R$ 40,000.00.
do mesmo, tais como o extrato bancário de Sebastião Buani no valor de R$ 40,000.00.
2ª parte
Nome do documento: Sessão Ordinária
Espécie: Vídeo
Forma: Original
Suporte: Eletrônico
Formato: Eletrônico
Gênero: Áudio-visual
Meio: Digital
Entidade produtora: TV câmara legislativa
Função: Legitimar o trabalho da Câmara dos Deputados e dar transparência as atividades da casa.
Descrição: Sessão ordinária da câmara dos deputados.
Este é um documento ilegal que prova um benefício dado ao dono do restaurante Fiorella, Sebastião Buani. Segundo perito em documentoscopia Celso Del Picchia, em matéria publicada pela revista Veja em 6 de setembro de 2005, o documento é verdadeiro e a assinatura é realmente de Severino Cavalcanti. O problema é que o então presidente da Câmara enganou o empresário ao assinar o documento, pois ele não tinha nenhum valor legal. Severino não poderia assinar tal documento sozinho, pois isso caracteriza quebra de decoro parlamentar.
O contrato é nulo por um motivo muito simples: Ele foi iniciado em 29 de janeiro de 1998 e no final de 2002 completava 60 meses e pelas regras de licitações nenhum contrato pode ser renovado por mais de 60 meses. Por isso, se Buani quisesse realmente explorar o restaurante da Câmara até 2003 ele deveria passar por nova licitação, conforme a Lei n° 8.666 de 1993. O que prova que Severino tinha conhecimento de tal fato é que nos arquivos da Câmara consta que Severino rejeitou o pedido de prorrogação contratual até 2005 de Buani e mandou fazer uma licitação, em conformidade com as normas legais. Portanto, a lambança de Severino fez com que o documento oficial dissesse uma coisa e o documento clandestino outra.
Segundo Duranti, o documento é considerado autêntico se cumprir certas práticas de tempo e local indicados, e for assinado por pessoas competentes para isso, o que não é o caso. A autenticidade diz respeito à geração do documento e às características que o legitimam em sua função administrativa, incluindo-se aí os termos legais. Como o documento em questão não possui nenhum valor legal, ele não pode ser considerado autêntico.
Contudo, conclui-se também que o documento é verídico, pois há outros que corroboram a veracidade
do mesmo, tais como o extrato bancário de Sebastião Buani no valor de R$ 40,000.00.
do mesmo, tais como o extrato bancário de Sebastião Buani no valor de R$ 40,000.00.
2ª parte
Nome do documento: Sessão Ordinária
Espécie: Vídeo
Forma: Original
Suporte: Eletrônico
Formato: Eletrônico
Gênero: Áudio-visual
Meio: Digital
Entidade produtora: TV câmara legislativa
Função: Legitimar o trabalho da Câmara dos Deputados e dar transparência as atividades da casa.
Descrição: Sessão ordinária da câmara dos deputados.
2 comentários:
Olá!
Tarefa feita, mas não encontrei a hora da postagem. Chequem por favor, a configuração das postagens.
=*
Obrigado Rosa, vamos tentar solucionar o problema. =)
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